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Lei nº 880 de 20/10/1949
LEI 880/1949ASSINADA 20.10.1949
Ementa
Dispõe sobre a doação de um terreno à Caixa Beneficente da Guarda Civil do Distrito Federal.
Identificação
Norma: LEI-880-1949-10-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-10-20;880
Inteiro teor
Dispõe sobre a doação de um terreno à Caixa Beneficente da Guarda Civil do Distrito Federal. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A doação feita pela União, em virtude do Decreto Legislativo número 3.761, de 9 de setembro de 1919, Caixa Beneficente da Guarda Civil do Distrito Federal, do terreno sito à rua Paulo de Frontin. nesta Capital, entre os atuais prédios ns. 24 e 32, fica subordinada às seguintes condições : I - o terreno será, utilizado na construção de edifícios para sede da Caixa e produção de renda, com que esta atenda aos seus serviços e fins sociais e ficará gravado com a cláusula de inalienabilidade, na forma da lei civil, salvo o diapositivo no artigo 2º; II - no caso de alienação por execução judicial ou sub-rogação, caberá preferência. em igualdade de condições, para a aquisição do imóvel sussecivamente, à União e ao Distrito Federal. Art. 2º Para financiamento da construção prevista no artigo 1º bem como para ampliar e remodelar, poderá a Caixa gravar o imóvel de ônus real. Parágrafo único. As operações que trata este artigo dependerão de assentimento da Assembléia Geral da Caixa e serão feitas preferencialmente com instituições oficiais de crédito, sujeitas a amortizações calculadas sobre a base da renda do imóvel e das demais rendas estatutárias. Art. 3º Extinguido-se a Caixa. será devolvido à União a terreno doação com as respetivas acessões. salvados, porém, os direitos do financiador, até o integral pagamento do débito decorrente das operações a que alude o artigo 2º Art. 4º A Caixa procederá a reforma dos seus estatutos, no que for necessário, a fim de adaptá-los ás exigências desta Lei, que servirá de título para a respectiva averbação no Registro de Imóveis. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1949, 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Adroaldo Mesquita da Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.