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Lei nº 879 de 20/10/1949

LEI 879/1949ASSINADA 20.10.1949
Ementa
Concede isenção de direitos de importação para material destinado ao Seminário de Nossa Senhora da Sallete, em Marcelino Ramos, no Rio Grande do Sul.
Identificação
Norma: LEI-879-1949-10-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-10-20;879
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação para material destinado ao Seminário de Nossa Senhora da Sallete, em Marcelino Ramos, no Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para quatro (4) sinos de bronze adquiridos na França da firma "Les Fils de Georges Paccard" e destinados ao Seminário de Nossa Senhora da Salette, de Marcelino Ramos, no Rio Grande do Sul.

Art. 2º É igualmente, concedida isenção do impôsto de consumo e taxas para a aquisição de 50 (cinqüenta) vitrais, feita pelo mesmo estabelecimento religioso à firma "Vitrais Conrado, Sargenight S.A.", de São Paulo, para serem aplicados na construção do seu santuário.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA

Guilherme da Silveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 879 de 20/10/1949 · O FICO