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Lei nº 8.786 de 21/12/1993

LEI 8786/1993ASSINADA 21.12.1993
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.246.396.000,00, para fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-8786-1993-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1993-12-21;8786
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.246.396.000,00, para fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 2.246.396.000,00 (dois bilhões, duzentos e quarenta e seis milhões, trezentos e noventa e seis mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Parágrafo único . Na programação indicada no Anexo I desta lei está incluída a parcela de CR$ 96.396.000,00 (noventa e seis milhões, trezentos e noventa e seis mil cruzeiros reais), correspondente às Transferências Intragovernamentais.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes da anulação das dotações indicadas no Anexo II desta lei, nos montantes especificados.

Art. 3º. Em decorrência do disposto nos artigos anteriores ficam alteradas as receitas do Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) e do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), de conformidade com os Anexos III e IV desta lei.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.786 de 21/12/1993 · O FICO