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Lei nº 8.776 de 21/12/1993
LEI 8776/1993ASSINADA 21.12.1993
Ementa
Altera dispositivo da Lei nº 8.447, de 21 de julho de 1992.
Identificação
Norma: LEI-8776-1993-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1993-12-21;8776
Inteiro teor
Altera dispositivo da Lei nº 8.447, de 21 de julho de 1992. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O caput do art. 43 da Lei nº 8.447, de 21 de julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 43. A receita decorrente da emissão de títulos da dívida pública federal, pelo Tesouro Nacional, será destinada, preferencialmente, ao atendimento das seguintes despesas: ............................................................................................" Art. 2º O prazo a que se refere o art. 52 da Lei nº 8.447, de 21 de julho de 1992, fica prorrogado para 25 de novembro de 1993. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 21 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.