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Lei nº 877 de 20/10/1949

LEI 877/1949ASSINADA 20.10.1949
Ementa
Abre ao Poder Judiciário crédito suplementar para pagamento de gratificação.
Identificação
Norma: LEI-877-1949-10-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-10-20;877
Inteiro teor
Abre ao Poder Judiciário crédito suplementar para pagamento de gratificação.

O Presidente da
República:
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto ao Poder
judiciário o crédito suplementar de Cr$ 50.800,00 (cinqüenta mil e oitocentos
cruzeiros), em reforço da Verba 1 - Pessoal do Anexo 25 - Poder Judiciário, da
Lei n,º 537, de 14 de dezembro de 1948, como segue:

Verba 1 - Pessoal

Consignação III - Vantagens

Cr$

S/c 14 - Gratificação de representação

04 - Justiça Eleitoral

02 - Tribunais Regionais Eleitorais

04 - Bahia
..............................................................................
50.800,00

Art . 2º Esta Lei entrará em vigor
na data da sua publicação revogadas as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1949; 128º da
Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Guilherme da Silveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 877 de 20/10/1949 · O FICO