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Lei nº 8.761 de 14/12/1993

LEI 8761/1993ASSINADA 14.12.1993
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, crédito adicional até o limite de Cr$ 685.027.363,00, para fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-8761-1993-12-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1993-12-14;8761
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, crédito adicional até o limite de Cr$ 685.027.363,00, para fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor dos Ministérios do Bem-Estar Social e da Integração Regional, crédito suplementar no valor de CR$ 320.411.165,00 (trezentos e vinte milhões, quatrocentos e onze mil, cento e sessenta e cinco cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Integração Regional, crédito especial até o limite de CR$ 364.616.198,00 (trezentos e sessenta e quatro milhões, seiscentos e dezesseis mil, cento e noventa e oito cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo II desta lei.

Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas nos Anexos III e IV desta lei, no montante especificado.

Art. 4º. Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, da Fundação Nacional de Saúde, do Fundo Nacional de Saúde e do Departamento de Obras Contra as Secas, na forma dos Anexos V e VI desta lei.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.761 de 14/12/1993 · O FICO