Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 49 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 8.760 de 14/12/1993

LEI 8760/1993ASSINADA 14.12.1993
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial até o limite de Cr$ 2.475.000,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-8760-1993-12-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1993-12-14;8760
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial até o limite de Cr$ 2.475.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial até o limite de CR$ 2.475.000,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta lei.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento da dotação indicada no Anexo II desta lei, no montante especificado.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.760 de 14/12/1993 · O FICO