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Lei nº 876 de 20/10/1949

LEI 876/1949ASSINADA 20.10.1949
Ementa
Extingue e cria função gratificada no Quadro Permanente do Território Federal do Acre.
Identificação
Norma: LEI-876-1949-10-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-10-20;876
Inteiro teor
Extingue e cria função gratificada no Quadro Permanente do Território Federal do Acre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É extinta, no Quadro Permanente do Território do Acre, aprovada pelo Decreto-lei nº 9.768, de 6 de setembro de 1946, a função gratificada de Diretor de Serviço de Educação Cívico-Física com Cr$6.600,00 (seis mil e seiscentos cruzeiros) anuais; e é criada no mesmo Quadro, mais uma função gratificada de Diretor de Grupo Escolar, com Cr$4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros), também anuais.

Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação; revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA

Adroaldo Mesquita da Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 876 de 20/10/1949 · O FICO