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Lei nº 8.756 de 13/12/1993

LEI 8756/1993ASSINADA 13.12.1993
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamrnto Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de Cr$ 22.892.235,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-8756-1993-12-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1993-12-13;8756
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamrnto Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de Cr$ 22.892.235,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de CR$ 22.892.235,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e noventa e dois mil, duzentos e trinta e cinco cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de recursos diversos e de saldos de exercícios anteriores, na forma dos Anexos II e III desta lei.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.756 de 13/12/1993 · O FICO