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Lei nº 875 de 19/10/1949
LEI 875/1949ASSINADA 19.10.1949
Ementa
Considera de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais.
Identificação
Norma: LEI-875-1949-10-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-10-19;875
Inteiro teor
Considera de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que a CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É considerado de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Adroaldo Mesquita da Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.