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Lei nº 8.749 de 10/12/1993
LEI 8749/1993ASSINADA 10.12.1993
Ementa
Dispõe sobre recursos não reclamados correspondentes a aplicação em fundos de curto prazo ao portador, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-8749-1993-12-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1993-12-10;8749
Inteiro teor
Dispõe sobre recursos não reclamados correspondentes a aplicação em fundos de curto prazo ao portador, e dá outras providências. Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 371, de 1993, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Os recursos correspondentes às cotas de fundos de aplicações de curto prazo emitidas sob a forma ao portador de que trata a Lei nº 8.021, de 12 de abril de 1990, e recolhidos ao Banco Central do Brasil, somente poderão ser reclamados, observada a legislação em vigor, até trinta dias da data da publicação desta lei. Parágrafo único . Não são aplicáveis às disposições desta lei as normas sobre prazo para recolhimento ao Tesouro Nacional, de que trata a Lei nº 2.313, de 3 de setembro de 1954. Art. 2º. Os saldos remanescentes, não resgatados no prazo previsto no artigo anterior, passarão ao domínio da União e serão destinados ao Conselho Nacional de Segurança Alimentar da Presidência da República, para aplicação em programas emergenciais contra a fome e a miséria. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, 10 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República. SENADOR HUMBERTO LUCENA Presidente
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.