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Lei nº 8.744 de 09/12/1993

LEI 8744/1993ASSINADA 09.12.1993
Ementa
Anistia débito dos eleitores que deixaram de votar no plebiscito de 21 de abril de 1993.
Identificação
Norma: LEI-8744-1993-12-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1993-12-09;8744
Inteiro teor
Anistia débito dos eleitores que deixaram de votar no plebiscito de 21 de abril de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam anistiados os débitos dos eleitores que deixaram de votar no plebiscito realizado em 21 de abril de 1993.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.744 de 09/12/1993 · O FICO