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Lei nº 8.738 de 01/12/1993

LEI 8738/1993ASSINADA 01.12.1993
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito adicional até o limite de Cr$ 1.686.008.204,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-8738-1993-12-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1993-12-01;8738
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito adicional até o limite de Cr$ 1.686.008.204,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Cultura, crédito especial até o limite de CR$ 1.095.905.332,00 (um bilhão, noventa e cinco milhões, novecentos e cinco mil e trezentos e trinta e dois cruzeiros reais) para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de CR$ 590.102.872,00 (quinhentos e noventa milhões, cento e dois mil, oitocentos e setenta e dois cruzeiros reais) para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores serão provenientes da Reserva de Contingência, na forma dos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Raul Belens Jungmann Pinto

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.738 de 01/12/1993 · O FICO