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Lei nº 873 de 16/10/1949
LEI 873/1949ASSINADA 16.10.1949
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, de crédito especial para atender a despesas realizadas em 1947.
Identificação
Norma: LEI-873-1949-10-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-10-16;873
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, de crédito especial para atender a despesas realizadas em 1947. O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 100.787,90 (cento e sessenta mil, setecentos e oitenta e sete cruzeiros e noventa centavos), para atender às seguintes despesas: realizadas em 1947: Cr$ a) aluguéis de casa no estrangeiro ................................................... 65.000,00 b) gás, luz e energia elétrica ............................................................ 50.499,40 c) telefone ..................................................................................... 45.288,50 160.787,90 Art. 2º A parcela de Cr$ 65.000.00, destinada a aluguéis de casa no estrangeiro, será automaticamente registrada e distribuída pelo Tribunal de Contas à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York. Art. 3º A presente Lei, entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de janeiro, 16 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Raul Fernandes. Guilherme da Silveira.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.