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Lei nº 873 de 16/10/1949

LEI 873/1949ASSINADA 16.10.1949
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, de crédito especial para atender a despesas realizadas em 1947.
Identificação
Norma: LEI-873-1949-10-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-10-16;873
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, de crédito especial para atender a despesas realizadas em 1947.

O Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º E' o Poder
Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito
especial de Cr$ 100.787,90 (cento e sessenta mil, setecentos e oitenta e sete
cruzeiros e noventa centavos), para atender às seguintes despesas: realizadas em
1947:

Cr$

a) aluguéis de casa no estrangeiro
................................................... 65.000,00

b) gás, luz e energia elétrica
............................................................
50.499,40

c) telefone
.....................................................................................
45.288,50

160.787,90

Art. 2º A parcela de Cr$ 65.000.00, destinada a aluguéis de casa no estrangeiro, será automaticamente registrada e distribuída pelo Tribunal de Contas à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.

Art. 3º A presente Lei, entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de janeiro, 16 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA
Raul Fernandes.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 873 de 16/10/1949 · O FICO