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Lei nº 872 de 16/10/1949
LEI 872/1949ASSINADA 16.10.1949
Ementa
Cria carreira de enfermeiro no Quadro Permanente do Ministério da Marinha.
Identificação
Norma: LEI-872-1949-10-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-10-16;872
Inteiro teor
Cria carreira de enfermeiro no Quadro Permanente do Ministério da Marinha. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É criada, na forma da relação anexa, a carreira de Enfermeiro no Quadro Permanente do Ministério da Marinha. Parágrafo único. Terão preferência para nomeação neste Quadro, as enfermeiras que prestaram serviços na Fôrça Expedicionária Brasileira, durante a última Guerra. Art. 2º A despesa com a execução do disposto nesta Lei, na importância de Cr$1.338.840,00 (um milhão, trezentos e trinta e oito mil oitocentos e quarenta cruzeiros), será atendida com os recursos da conta corrente do aludido Quadro. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Sylvio de Noronha MINISTÉRIO DA MARINHA QUADRO PERMANENTE Número de cargos Carreira ou cargo Classe ou padrão Vagos Provisórios Enfermeiro - 2 .................................. K 2 - 5 .................................. J 5 - 8 .................................. I 8 - 11 .................................. H 11 15 .................................. G 15 26 41 41 26 Obs: Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que forem sendo providos os vagos das classes superiores. O total de cargos providos na carreira não poderá ser superior a 41. MMM
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.