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Lei nº 8.718 de 14/10/1993

LEI 8718/1993ASSINADA 14.10.1993
Ementa
Altera o art. 294 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Identificação
Norma: LEI-8718-1993-10-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1993-10-14;8718
Inteiro teor
Altera o art. 294 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 294 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 294. Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília,14 de outubrode 1993; 172º da Independência e 105º da República.

INOCÊNCIO OLIVEIRA
Théo Pereira da Silva

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.718 de 14/10/1993 · O FICO