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Lei nº 8.717 de 14/10/1993

LEI 8717/1993ASSINADA 14.10.1993
Ementa
Dá nova redação ao art. 81 da Lei nº 8.237, de 30 de setembro de 1991.
Identificação
Norma: LEI-8717-1993-10-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1993-10-14;8717
Inteiro teor
Dá nova redação ao art. 81 da Lei nº 8.237, de 30 de setembro de 1991.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 81 da Lei nº 8.237, de 30 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 81. O militar que, na data da publicação desta lei, encontrar-se reformado com fundamento no Decreto-Lei nº 8.795, de 23 de janeiro de 1946, bem como na Lei nº 2.579, de 23 de agosto de 1955, terá o cálculo de seus proventos referidos ao soldo do posto de Segundo-Tenente, ou, se mais benéfico, do posto a que ele faz jus na inatividade."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,14 de outubrode 1993; 172º da Independência e 105º da República.

INOCÊNCIO DE OLIVEIRA
Arnaldo Leite Pereira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.717 de 14/10/1993 · O FICO