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Lei nº 8.714 de 06/10/1993

LEI 8714/1993ASSINADA 06.10.1993
Ementa
Concede pensão especial a Sebastião Bernardes de Souza Prata e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-8714-1993-10-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1993-10-06;8714
Inteiro teor
Concede pensão especial a Sebastião Bernardes de Souza Prata e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É concedida a Sebastião Bernardes de Souza Prata uma pensão especial de Cr$840.000,00 (oitocentos e quarenta mil cruzeiros), valor este referente ao mês de novembro de 1991.

Parágrafo único. A pensão a que se refere o caput não se estenderá a dependente ou a eventuais herdeiros do beneficiado.

Art. 2º A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.714 de 06/10/1993 · O FICO