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Lei nº 871 de 16/10/1949

LEI 871/1949ASSINADA 16.10.1949
Ementa
Autoriza a abertura do Poder Judiciário de crédito especial para pagamento de gratificações.
Identificação
Norma: LEI-871-1949-10-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-10-16;871
Inteiro teor
Autoriza a abertura do Poder Judiciário de crédito especial para pagamento de gratificações.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para. ocorrer, relativamente o exercício de 1948, às despesas com o pagamento de gratificações adicionais aos funcionários da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, por fôrça do artigo 1º da Lei nº 264, de 25 de fevereiro de 1948.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 871 de 16/10/1949 · O FICO