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Lei nº 8.709 de 23/09/1993
LEI 8709/1993ASSINADA 23.09.1993
Ementa
Dispõe sobre operações de crédito externo contratadas pelo extinto Banco Nacional da Habitação.
Identificação
Norma: LEI-8709-1993-09-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1993-09-23;8709
Inteiro teor
Dispõe sobre operações de crédito externo contratadas pelo extinto Banco Nacional da Habitação. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º As diferenças, a menor, entre os encargos assumidos pelo extinto Banco Nacional da Habitação, em operações de crédito externo contratadas com organismos oficiais estrangeiros ou entidades internacionais de que o Brasil faça parte, e as receitas provenientes das aplicações desses recursos, ora suportadas pela Caixa Econômica Federal, serão de responsabilidade da União, desde que as operações de captação de crédito e de aplicação de recursos estejam amparadas em autorização do Conselho Monetário Nacional. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.