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Lei nº 870 de 16/10/1949
LEI 870/1949ASSINADA 16.10.1949
Ementa
Abre ao Poder Judiciário crédito especial para pagamento de despesas efetuadas em 1948.
Identificação
Norma: LEI-870-1949-10-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-10-16;870
Inteiro teor
Abre ao Poder Judiciário crédito especial para pagamento de despesas efetuadas em 1948. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - um crédito especial de Cr$ 112.000.00 (cento e doze mil cruzeiros), para o pagamento de despesas efetuadas, no exercício, de 1948, com as substituições necessárias ao funcionamento do Tribunal e as convocações de juizes dos Estados a que essas substituições de um lugar. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Guilherme da Silveira.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.