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Lei nº 87 de 09/09/1947
LEI 87/1947ASSINADA 09.09.1947
Ementa
Dispõe sôbre o tratamento dos Juízes do Tribunal Federal de Recursos.
Identificação
Norma: LEI-87-1947-09-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-09-09;87
Inteiro teor
Dispõe sôbre o tratamento dos Juízes do Tribunal Federal de Recursos. O Presidente da república, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os juízes do Tribunal Federal de Recursos terão o tratamento de Ministros. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República. EURICO G. DUTRA Benedicto Costa Netto
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.