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Lei nº 8.699 de 27/08/1993

LEI 8699/1993ASSINADA 27.08.1993
Ementa
Acrescenta parágrafo ao art. 24 do Decreto-Lei nº 3689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Identificação
Norma: LEI-8699-1993-08-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1993-08-27;8699
Inteiro teor
Acrescenta parágrafo ao art. 24 do Decreto-Lei nº 3689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 24 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo, renumerando-se como § 1º o parágrafo único existente:

"Art. 24. ..................................................................................................................

§ 2º Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.699 de 27/08/1993 · O FICO