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Lei nº 8.698 de 27/08/1993

LEI 8698/1993ASSINADA 27.08.1993
Ementa
Altera dispositivo da Lei nº 8694, de 12 de agosto de 1993.
Identificação
Norma: LEI-8698-1993-08-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1993-08-27;8698
Inteiro teor
Altera dispositivo da Lei nº 8694, de 12 de agosto de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O inciso I do art. 37 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 37. ................................................................................

I - operações de crédito;
...................................................................................................."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.698 de 27/08/1993 · O FICO