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Lei nº 868 de 15/10/1949
LEI 868/1949ASSINADA 15.10.1949
Ementa
Autoriza a abertura de crédito suplementar para pagamento de dívidas de Exercícios Findos.
Identificação
Norma: LEI-868-1949-10-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-10-15;868
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito suplementar para pagamento de dívidas de Exercícios Findos. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, um crédito suplementar de Cr$ 122.003.869,40 (cento e vinte e dois milhões e três mil e oitocentos e sessenta e nove cruzeiros e quarenta centavos), em refôrço da Subconsignação 03 - Exercícios Findos, 01 - Para pagamento da dívida a que se refere o § 2º do artigo 75 do Código de Contabilidade da União. Consignação II - Dívida Flutuante, da Verba 6, Dívida Pública, do vigente Orçamento Geral da República (anexo nº 18 da Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948) . Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1049; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Guilherme da Silveira.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.