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Lei nº 8.674 de 06/07/1993

LEI 8674/1993ASSINADA 06.07.1993
Ementa
Altera o Anexo I do Decreto-Lei nº 2.266, de 12 de março de 1985, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-8674-1993-07-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1993-07-06;8674
Inteiro teor
Altera o Anexo I do Decreto-Lei nº 2.266, de 12 de março de 1985, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I do Decreto-Lei nº 2.266, de 12 de março de 1985, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo a esta Lei.

Parágrafo único. Fica mantida a categoria funcional de Agente Penitenciário, integrante da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, na forma da legislação em vigor.

Art. 2º As vagas resultantes da execução desta lei serão preenchidas de acordo com a necessidade do serviço.

Art. 3º As categorias funcionais de Médico Legista e Datiloscopista Policial da Carreira Policial Civil do Distrito Federal passam a denominar-se, respectivamente, Perito Médico-Legista e Papiloscopista Policial.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações consignadas pela União no orçamento do Distrito Federal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.674 de 06/07/1993 · O FICO