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Lei nº 8.673 de 06/07/1993
LEI 8673/1993ASSINADA 06.07.1993
Ementa
Restabelece o incentivo fiscal que menciona e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-8673-1993-07-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1993-07-06;8673
Inteiro teor
Restabelece o incentivo fiscal que menciona e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É restabelecida a manutenção e utilização do crédito de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, relativo aos insumos empregados na industrialização de veículos de transporte coletivo de passageiros e de seus chassis com motor e carroçaria, de que tratam o art. 2º do Decreto-Lei nº 1.662, de 2 de fevereiro de 1979, e o art. 2º do Decreto-Lei nº 1.682, de 7 de maio de 1979. Art. 2º (VETADO). Art. 3º (VETADO). Art. 4º (VETADO). Art. 5º (VETADO). Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 6 de julho de 1993, 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.