← Voltar para leis
Lei nº 8.669 de 30/06/1993
LEI 8669/1993ASSINADA 30.06.1993
Ementa
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 8.561, de 29 de dezembro de 1992, que "prorroga o termo final do prazo previsto no art. 3º da Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991 e dá outras providências".
Identificação
Norma: LEI-8669-1993-06-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1993-06-30;8669
Inteiro teor
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 8.561, de 29 de dezembro de 1992, que "prorroga o termo final do prazo previsto no art. 3º da Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991 e dá outras providências". O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8.561, de 29 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica prorrogado para 31 de dezembro de 1993 o termo final do prazo referido no art. 3º da Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991, durante o qual estão dispensados os trabalhadores demitidos sem justa causa, para fins de obtenção do seguro-desemprego, da comprovação do critério de habilitação de que trata o inciso II do art. 3º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 30 de junho de 1993, 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Walter Barelli
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.