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Lei nº 8.665 de 18/06/1993

LEI 8665/1993ASSINADA 18.06.1993
Ementa
Cancela débitos para com a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-8665-1993-06-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1993-06-18;8665
Inteiro teor
Cancela débitos para com a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei :

Art. 1º. São cancelados os débitos para com a extinta Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE, autarquia vinculada ao Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, de valor originário igual ou inferior a duas vezes o Maior Valor de Referência (MVR) vigente no País, constituídos até 22 de fevereiro de 1989, arquivando-se os respectivos processos administrativos.

§ 1º Para os fins deste artigo, valor originário é o correspondente ao débito principal, com exclusão de quaisquer parcelas acessórias como juros, multa e correção monetária, bem assim de custas processuais e honorários advocatícios.

§ 2º As execuções em curso, dos débitos cancelados por esta lei, serão extintas por sentença do juiz, de ofício, intimando-se o representante judicial da autarquia.

Art. 2º. O cancelamento de débito decorrente desta lei não gera direito à restituição de importância recolhida anteriormente à sua vigência.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Coutinho Jorge

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.665 de 18/06/1993 · O FICO