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Lei nº 866 de 14/10/1949
LEI 866/1949ASSINADA 14.10.1949
Ementa
Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, de crédito suplementar para pagamento de função gratificada.
Identificação
Norma: LEI-866-1949-10-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-10-14;866
Inteiro teor
Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, de crédito suplementar para pagamento de função gratificada. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Poder Judiciário, o crédito suplementar de. . . . . . Cr$ 4.300,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros ) em refôrço da Verba 1 - Pessoal - Consignação III - Vantagens - Subconsignação 09 - Funções gratificadas - 04 - Justiça Eleitoral 02 - Tribunais Regionais Eleitorais - 13 - Estado do Paraná do Anexo 25 da Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para 1949. Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições contrário. Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Guilherme da Silveira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.