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Lei nº 8.659 de 27/05/1993

LEI 8659/1993ASSINADA 27.05.1993
Ementa
Concede antecipação de reajuste de vencimentos e de soldos aos servidores civis e militares do Poder Executivo.
Identificação
Norma: LEI-8659-1993-05-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1993-05-27;8659
Inteiro teor
Concede antecipação de reajuste de vencimentos e de soldos aos servidores civis e militares do Poder Executivo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedido aos servidores civis e militares do Poder Executivo Federal, da Administração direta, autárquica e fundacional, bem como dos extintos Territórios, a partir de 1º de maio de 1993, antecipação de reajuste de 85% (oitenta e cinco por cento) incidentes sobre os vencimentos, soldos e demais retribuições, a ser compensada por ocasião da implantação da política de remuneração dos servidores públicos federais.

Art. 2º O disposto nesta lei aplica-se aos proventos da inatividade e às pensões decorrentes do falecimento de servidor público federal civil e militar.

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

INOCÊNCIO OLIVEIRA
Fernando Henrique Cardoso
Walter Barelli
Arnaldo Leite Pereira
Romildo Canhim

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.659 de 27/05/1993 · O FICO