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Lei nº 8.654 de 10/05/1993

LEI 8654/1993ASSINADA 10.05.1993
Ementa
Cria cargos em comissão na Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, com sede em Brasília (DF), e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-8654-1993-05-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1993-05-10;8654
Inteiro teor
Cria cargos em comissão na Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, com sede em Brasília (DF), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º São criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, os cargos em comissão constantes do anexo desta lei, integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código TRT-10ª-DAS-100.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Justiça do Trabalho.

Art. 3º Não poderão ser designados, a qualquer título, para os cargos em comissão, previstos na presente lei, parentes consangüíneos ou afins, até terceiro grau, de Juízes em atividade ou aposentados, até cinco anos, exceto se admitidos no quadro funcional mediante concurso público.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.654 de 10/05/1993 · O FICO