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Lei nº 8.645 de 02/04/1993

LEI 8645/1993ASSINADA 02.04.1993
Ementa
Dispõe sobre antecipação de reajuste de vencimentos e de soldos dos servidores civis e militares do Poder Executivo.
Identificação
Norma: LEI-8645-1993-04-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1993-04-02;8645
Inteiro teor
Dispõe sobre antecipação de reajuste de vencimentos e de soldos dos servidores civis e militares do Poder Executivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica concedido aos servidores civis e militares do Poder Executivo Federal, da Administração direta, autárquica e fundacional, bem como dos extintos Territórios, a partir de 1º de março de 1993, a antecipação de reajuste de 33% (trinta e três por cento) incidentes sobre os vencimentos, soldos e demais retribuições, a ser compensada por ocasião da implantação da política de reajuste de vencimentos e soldos dos servidores públicos federais.

Art. 2º. O disposto nesta lei aplica-se aos proventos da inatividade e às pensões decorrentes do falecimento de servidor público federal civil e militar.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Eliseu Resende
Walter Barelli
Yeda Rorato Crusius
Luiza Erundina de Sousa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.645 de 02/04/1993 · O FICO