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Lei nº 8.644 de 31/03/1993
LEI 8644/1993ASSINADA 31.03.1993
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União crédito extraordinário para os fins que especifica, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-8644-1993-03-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1993-03-31;8644
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União crédito extraordinário para os fins que especifica, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de Cr$ 200.000.000.000,00 (duzentos bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I, desta lei, em duas parcelas iguais, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Integração Regional. Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta de Reserva de Contingência, conforme Anexo II desta lei. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de março de 1993, 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Yeda Rorato Crusius
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.