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Lei nº 8.640 de 31/03/1993
LEI 8640/1993ASSINADA 31.03.1993
Ementa
Altera a redação do art. 40 da Lei nº 7.244, de 7 de novembro de 1984.
Identificação
Norma: LEI-8640-1993-03-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1993-03-31;8640
Inteiro teor
Altera a redação do art. 40 da Lei nº 7.244, de 7 de novembro de 1984. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O art. 40 da Lei nº 7.244, de 7 de novembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40. A execução da sentença será processada no juízo competente para o processo do conhecimento, aplicando-se as normas do Código de Processo Civil." Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 31 de março ,de 1993, 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Maurício Corrêa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.