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Lei nº 8.633 de 12/03/1993

LEI 8633/1993ASSINADA 12.03.1993
Ementa
Cria cargos na Carreira Policial Federal.
Identificação
Norma: LEI-8633-1993-03-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1993-03-12;8633
Inteiro teor
Cria cargos na Carreira Policial Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º São criados, no Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal, os cargos da Carreira Policial Federal constantes do anexo a esta lei.

Art. 2º O provimento dos cargos de que trata esta lei far-se-á mediante aprovação prévia em concurso público de provas e dar-se-á no padrão I da classe inicial.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.633 de 12/03/1993 · O FICO