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Lei nº 8.632 de 04/03/1993
LEI 8632/1993ASSINADA 04.03.1993
Ementa
Concede anistia a dirigentes ou representantes sindicais punidos por motivação política.
Identificação
Norma: LEI-8632-1993-03-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1993-03-04;8632
Inteiro teor
Concede anistia a dirigentes ou representantes sindicais punidos por motivação política. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É concedida anistia aos dirigentes ou representantes sindicais que, no período compreendido entre 5 de outubro de 1988 e a publicação desta lei, sofreram punições em virtude de motivação política, de participação em movimento reivindicatório ou outra modalidade de exercício do mandato ou representação sindical, assegurado o pagamento dos salários do período da suspensão disciplinar e, aos demitidos, a reintegração ao emprego com todos os direitos. Art. 2º (Vetado) Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 4 de março de 1993; 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Walter Barelli
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.