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Lei nº 863 de 13/10/1949

LEI 863/1949ASSINADA 13.10.1949
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial, ao Poder Judiciário, para pagamento de pessoal.
Identificação
Norma: LEI-863-1949-10-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-10-13;863
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial, ao Poder Judiciário, para pagamento de pessoal.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento, no exercício corrente, de substituições de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 863 de 13/10/1949 · O FICO