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Lei nº 8.619 de 05/01/1993
LEI 8619/1993ASSINADA 05.01.1993
Ementa
Altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991.
Identificação
Norma: LEI-8619-1993-01-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1993-01-05;8619
Inteiro teor
Altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O § do art. 6º da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º ..................................................................................... § 1º O Conselho Nacional de Seguridade Social terá dezessete membros e respectivos suplentes, sendo: a) ............................................................................................ b) .............................................................................................. c) oito representantes da sociedade civil, sendo quatro trabalhadores, dos quais pelo menos dois aposentados, e quatro empresários; d) ..........................................................................................." Art. 2º O art. 3º da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º ...................................................................................... I - seis representantes do Governo Federal; II - nove representantes da sociedade civil, sendo: a) três representantes dos aposentados e pensionistas; b) três representantes dos trabalhadores em atividades; c) três representantes dos empregadores. ............................................................................................." Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 5 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Antônio Brito Filho
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.