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Lei nº 8.616 de 30/12/1992

LEI 8616/1992ASSINADA 30.12.1992
Ementa
Altera o art. 55 da Lei nº 8.447, de 21 de julho de 1992.
Identificação
Norma: LEI-8616-1992-12-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1992-12-30;8616
Inteiro teor
Altera o art. 55 da Lei nº 8.447, de 21 de julho de 1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 55 da Lei nº. 8.447, de 21 de julho de 1992, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:

"Art. 55. .............................................................................................
............................................................................................................

§ 6º Para os efeitos do disposto neste artigo, e na ausência, no projeto de lei orçamentária para 1993, de programação para qualquer órgão ou unidade orçamentária, considerar-se-á como tal a programação daquele órgão ou unidade orçamentária constante da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992, com os valores deflacionados para preços de abril de 1992 pelo quociente apurado entre o fator correspondente à variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, da Fundação Getúlio Vargas, entre abril de 1991 e abril de 1992, e o fator 9,224 (nove inteiros e duzentos e vinte e quatro milésimos)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.616 de 30/12/1992 · O FICO