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Lei nº 86 de 07/08/1935

LEI 86/1935ASSINADA 07.08.1935
Ementa
Autoriza a abrir o credito de 395:647$098, para pagar diárias ao pessoal marítimo da Saúde do Porto do Rio de Janeiro
Identificação
Norma: LEI-86-1935-08-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-08-07;86
Inteiro teor
Autoriza a abrir o credito de 395:647$098, para pagar diárias ao pessoal marítimo da Saúde do Porto do Rio de Janeiro

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito especial, pelo Ministério da Educação e Saúde Publica, de 395:647$098 (trezentos e noventa e cinco contos e seiscentos e quarenta e sete mil e noventa e oito réis), para pagamento de diárias de alimentação ao pessoal marítimo da Saúde do Porto do Rio de Janeiro, á razão de 3$333 (três mil trezentos e trinta e três réis), correspondente aos anos de 1931 a 1934, podendo para esse fim usar, na forma do art. 1º da lei n.º 67, de 13 de junho de 1935, dos saldos que apresentarem as verbas do orçamento do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1935, 114º da Independencia e 47º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 86 de 07/08/1935 · O FICO