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Lei nº 8.598 de 30/12/1992
LEI 8598/1992ASSINADA 30.12.1992
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 63.475.484.000,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-8598-1992-12-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1992-12-30;8598
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 63.475.484.000,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Presidência da República - Secretaria de Assuntos Estratégicos - Indústrias Nucleares do Brasil S.A., crédito suplementar no valor Cr$ 63.475.484.000,00 (sessenta e três bilhões, quatrocentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receita própria, no montante especificado no Anexo II desta Lei. Art. 3º É acrescida ao Orçamento de Investimento (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) a dotação parcial indicada no Anexo III desta Lei, no montante especificado. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República. ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.