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Lei nº 859 de 12/10/1949

LEI 859/1949ASSINADA 12.10.1949
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de crédito especial para pagamento de gratificação.
Identificação
Norma: LEI-859-1949-10-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-10-12;859
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de crédito especial para pagamento de gratificação.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 43.602,40 (quarenta e três mil, seiscentos e dois cruzeiros e quarenta centavos), para ocorrer ao pagamento de gratificação adicional sôbre o vencimento que o extinto Desembargador Alfredo de Almeida Russell, do Tribunal de Apelação do Distrito Federal, deixou de receber no período de 27 de janeiro de 1936 a 21 de abril de 1939.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Adroaldo Mesquita da Costa.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 859 de 12/10/1949 · O FICO