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Lei nº 8.579 de 30/12/1992

LEI 8579/1992ASSINADA 30.12.1992
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 989.346.000,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-8579-1992-12-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1992-12-30;8579
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 989.346.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Presidência da República - Secretaria dos Desportos, crédito suplementar no valor de Cr$ 989.346.000,00 (novecentos e oitenta e nove milhões, trezentos e quarenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.579 de 30/12/1992 · O FICO