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Lei nº 8.572 de 29/12/1992

LEI 8572/1992ASSINADA 29.12.1992
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor de Cr$153.305.335.000,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-8572-1992-12-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1992-12-29;8572
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor de Cr$153.305.335.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor de diversos Órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor de Cr$153.305.335.000,00 (cento e cinqüenta e três bilhões, trezentos e cinco milhões, trezentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.572 de 29/12/1992 · O FICO