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Lei nº 857 de 10/10/1949

LEI 857/1949ASSINADA 10.10.1949
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial para cbras no prédio da Embaixada do Brasil em Buenos Aires.
Identificação
Norma: LEI-857-1949-10-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-10-10;857
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito especial para cbras no prédio da Embaixada do Brasil em Buenos Aires.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzeiros), para atender a despesas de reparos, reforma e reaparelhamento no próprio nacional em que funciona à Embaixada do Brasil em Buenos Aires.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Raul Fernandes.
Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 857 de 10/10/1949 · O FICO