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Lei nº 8.565 de 29/12/1992

LEI 8565/1992ASSINADA 29.12.1992
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça e do Ministério Público da União, créditos adicionais até o limite de CR$ 21.578.330.000,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-8565-1992-12-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1992-12-29;8565
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça e do Ministério Público da União, créditos adicionais até o limite de CR$ 21.578.330.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Justiça e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 21.498.330.000,00 (vinte e um bilhões, quatrocentos e noventa e oito milhões, trezentos e trinta mil cruzeiros), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.565 de 29/12/1992 · O FICO