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Lei nº 856 de 10/10/1949

LEI 856/1949ASSINADA 10.10.1949
Ementa
Concede prêmio, em dinheiro, ao genetista Iwar Beckmen.
Identificação
Norma: LEI-856-1949-10-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-10-10;856
Inteiro teor
Concede prêmio, em dinheiro, ao genetista Iwar Beckmen.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a conceder um prêmio, em dinheiro, até a importância de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), a lwar Beckman, genetista da Estação Fitotécnica da Fronteira, situada no município de Bagé, Rio Grande do Sul, pelos excepcionais serviços prestados à cultura do trigo no Brasil.

Art. 2º Para atender às despesas com a concessão do prêmio referido no artigo 1º, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial necessário até a importância mencionada no artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de
outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho

Guilherme da Silveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 856 de 10/10/1949 · O FICO