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Lei nº 8.539 de 22/12/1992

LEI 8539/1992ASSINADA 22.12.1992
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a criar cursos noturnos em todas as instituições de ensino superior vinculadas à União.
Identificação
Norma: LEI-8539-1992-12-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1992-12-22;8539
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a criar cursos noturnos em todas as instituições de ensino superior vinculadas à União.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar cursos noturnos, em todas as instituições de ensino superior vinculadas à União.

Art. 2º O Poder Executivo, ouvido o Conselho Federal de Educação, regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, definindo os cursos e respectivos currículos e número de séries, que serão ministrados no período noturno pelas instituições de ensino superior vinculadas à União.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.539 de 22/12/1992 · O FICO