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Lei nº 853 de 08/10/1949
LEI 853/1949ASSINADA 08.10.1949
Ementa
Modifica a redação do art. 50 do Regulamento anexo ao Decreto-lei nº 2.398, de 11 de julho de 1940.
Identificação
Norma: LEI-853-1949-10-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-10-08;853
Inteiro teor
Modifica a redação do art. 50 do Regulamento anexo ao Decreto-lei nº 2.398, de 11 de julho de 1940. O presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 50 do Regulamento anexo ao Decreto-lei nº 2.398, de 11 de julho de 1940, passa, a ter a seguinte redação: "Art. 50. Os produtores de sal são obrigados a escriturar, em livros organizados segundo os modêlos fornecidos, pelo Instituto Nacional do Sal, o movimento de produção, retirada e estoque de cada uma das salinas inscritas no referido órgão. Parágrafo único. Dêsses livros, extrairá o produtor, mensalmente, um mapa que será remetido ao Instituto Nacional do Sal, sob registro postal, até o dia 10 do mês seguinte" Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA. Guilherme da Silveira. Daniel de Carvalho.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.